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Justiça reconhece união estável homoafetiva e determina divisão de bens após fim da relação
A 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu judicialmente a existência de união estável entre dois homens, após examinar um conjunto de provas que apontou convivência afetiva e patrimonial ao longo de quase dez anos. Além de declarar a dissolução da relação, a sentença determinou a divisão igualitária de parte dos bens constituídos durante esse período.
De acordo com os autos, a convivência teve início em outubro de 2007 e se estendeu até janeiro de 2017. Nesse intervalo, os dois teriam construído uma vida em comum, com residência compartilhada, viagens, rotina doméstica e atuação conjunta em atividades econômicas, incluindo a criação e exploração de um empreendimento turístico e a realização de investimentos em imóveis.
No processo, um dos envolvidos negou a existência de união estável. Sustentou que o vínculo entre eles se limitava à amizade e à colaboração em negócios, além de afirmar que os imóveis em discussão teriam sido adquiridos exclusivamente com recursos próprios.
Ao apreciar o caso, a magistrada considerou que os elementos reunidos demonstraram mais do que uma relação de amizade ou parceria informal. Fotografias, mensagens, correspondências, comprovantes de residência, documentos financeiros, registros imobiliários e notas fiscais evidenciaram convivência duradoura, compartilhamento de despesas, participação comum em projetos e organização conjunta da vida cotidiana.
A decisão também levou em conta a presença dos dois em eventos familiares e sociais, viagens e celebrações, bem como o teor das comunicações trocadas, que indicavam afeto e planejamento de vida em comum. Outro aspecto considerado relevante foi a atuação conjunta em reformas, pagamentos e investimentos, além da existência de procuração pública com poderes recíprocos, firmada em 2012.
Segundo a sentença, o fato de parte da família não ter conhecimento da relação não é suficiente para descaracterizar a união estável, sobretudo diante do conjunto probatório produzido nos autos.
Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos no curso da convivência, entre eles apartamento, vaga de garagem e diversos bens móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados tanto na residência quanto na atividade econômica mantida pelo casal.
Um imóvel adquirido antes do início da relação não entrou na divisão patrimonial. Ainda assim, as benfeitorias nele realizadas durante a convivência deverão ser apuradas posteriormente, em fase de liquidação. Também ficou fora da partilha outro imóvel anterior ao relacionamento e pertencente a terceiro.
A decisão rejeitou ainda os pedidos de condenação por litigância de má-fé apresentados por ambas as partes. Para a magistrada, embora houvesse conflito de versões sobre o relacionamento e sobre a formação do patrimônio, não ficou demonstrada conduta dolosa, distorção intencional dos fatos ou uso abusivo do processo.
Ao final, a sentença reconheceu a união estável homoafetiva mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou sua dissolução e definiu os critérios para a divisão do patrimônio comum. O processo tramita em segredo de justiça.
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